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sexta-feira, 11 de maio de 2012

UI, MEXERAM NO MEU BOLSO!

Não há quem coloque o dedo na poupança e saia de mãos limpas.

Essa frase primeira é uma piada minha, mas a realidade mostra que, de fato, quando o Governo mexe na Caderneta de Poupança os seus efeitos reais acabam sendo comparáveis (risos).

Todos querem fazer os seus ajustes de acordo com as suas diretrizes governamentais, e acabam mexendo no bolso dos menos favorecidos. 

Isso mesmo. 

A CADERNETA DE POUPANÇA é um investimento popular, feito para ser atraente e remunerar pouco o pequeno investidor, não exige limite mínimo de depósito e qualquer pessoa pode depositar, basta ter CPF para isso. 

Qualquer mudança, por mais inocente que possa parecer, acaba por causar reflexos de grandes proporções, que só serão sentidos em um futuro mais distante, a exemplo do que já tem ocorrido nos últimos 30 anos (são os que eu me lembro).

O assunto é polêmico perante todas as óticas de abordagem, por tratar de política financeira atrelada ao setor trabalhista (FGTS) e de crédito habitacional popular (SFH), valendo destacar que o Governo tem assumido posições contraditórias ao longo do tempo, notadamente em face de terem sido editados muitos  Planos Econômicos a cada novo gerenciamento.

A Política Monetária Brasileira, que objetiva a estabilidade financeira e o equilíbrio das contas públicas, é gerida pelo Governo Federal, que atua segundo a situação do momento mundial, e, por vezes, costuma atingir o âmago do investimento popular (cadernetas de poupança, fgts, sfh), alterando a forma e periodicidade dos rendimentos, com instituição de reduções ou desvalorizações abruptas, perda expressiva de rendimentos, com reflexos ora positivos e hora negativos no setor produtivo da construção civil do país, que por sua vez movimenta a indústria de base e a mão-de-obra sem qualificação, de renda mais baixa - também poupadores.

O efeito cascata dessas políticas, não previsto pelo Conselho Monetário e Órgãos Financeiros Oficiais, acaba na esfera judiciária, que inicialmente não admitia a reposição da perda de rendimentos havida com as maxidesvalorizações e expurgos determinados pelas Leis Federais, considerando os seus efeitos desastrosos no Sistema Financeiro Habitacional, como se verá a seguir.

Os Planos Econômicos dos anos 80 e 90 conhecidos como Plano Cruzado I, Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real foram todos implantados no âmbito nacional, afetando sobremaneira todos os cidadãos de diferentes formas.

Se de um lado os expurgos e maxidesvalorizações fossem considerados inaplicáveis aos poupadores, recomendando o pagamento de tais percentuais de rendimentos ao depositante (causando um rombo aos cofres públicos por causa da obrigatória atualização dos saldos do fgts), a contrapartida seria dolorosa para os mutuários de casa própria, que contrataram financiamentos com índice de correção pela caderneta de poupança, que teriam de pagar às Instituições Financeiras o valor do mútuo com os reajustes ultra-majorados, decorrentes da reposição de tais atualizações ao seu saldo devedor.

Essa situação levaria, como de fato levou, à inadimplência maciça, porque a política salarial dos devedores não acompanhou essa dinâmica.

Ainda nos dias atuais não há um entendimento jurisprudencial completamente unificado a respeito, apesar dos esforços dos Tribunais Superiores através da edição de súmulas e julgados.

A meu ver, não se pode unificar entendimento judicial tampouco editar súmulas vinculantes para obrigar magistrados a proferir sentenças "em lotes" das lides propostas. 

Cada caso merece análise detida e isolada, para  proporcionar às partes a necessária justiça, considerando-se sempre que o poupador e/ou mutuário compõem o polo mais desfavorecido, assistindo-lhes direito de toda proteção do ordenamento jurídico vigente para restituir o necessário equilíbrio às relações, sem perder de vista que o critério legalista da política financeira costuma fazer vítimas de ambos os lados (tanto Instituições Financeiras como seus clientes).



Helena Prado M D Monteiro 
helprado@yahoo.com (Post feito por E-mail).
(Helena é Bacharel em Direito, servidora pública estadual do Poder Judiciário e Engenheira Civil, com ampla experiência em Custos Orçamentários e Política Habitacional - tendo sido credenciada pela CEF para Avaliações e Perícias de 1990 a 1996). 

"Sei que o Senhor manterá a causa do oprimido e o direito do necessitado"
Salmos 140:12

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