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terça-feira, 22 de maio de 2012

OBRIGATÓRIA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DAS PARTES


 

Em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu pedido de liminar em Procedimento Administrativo interposto pela OAB/MT, que pretendia suspender a Resolução nº 21/2011 do Tribunal Pleno do TJMT (PCA nº 0001297-52.2012.2.00.0000).
 
A referida Resolução determinou que na qualificação das partes na Petição Inicial, fizesse constar o número do CPF ou CNPJ, do RG e do CEP daquelas, sob pena de indeferimento.
 
Em apreciação do pedido de liminar no PCA, o Conselheiro do CNJ  Gilberto Valente Martins, aduziu que as exigências da regra combatida encontram-se respaldadas pelo art. 282 do Código de Processo Civil (CPC), bem como no art. 15 da Lei nº 11.419/2006, além de constarem expressamente nas Resoluções nº 46 e 121 aprovadas pelo Plenário do CNJ.
 
A OAB/MT teria alegado em seu pedido que a Resolução 21/2011/TP do TJMT feria de morte o princípio do livre acesso à justiça.
 
A meu ver, a qualificação completa das partes evita, dentre outros transtornos, que as decisões judiciais atinjam homônimos (pessoas diferentes com mesmo nome), além de possibilitar a correta localização das partes, em casos de necessidade de intimações pessoais.
 
Nessa decisão, o conselheiro ainda enfatizou a utilidade da regra para o fim da distribuição e efetividade dos feitos, além de garantir a segurança nas informações cadastrais registradas no TJMT.
 
A notícia está no site do TJMT, cujo conteúdo está a seguir transcrito:
 

Inserção do CPF ou CNPJ na petição é obrigatória

Foi publicada no DJE desta terça-feira (6 de dezembro) a Resolução nº 21 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicar na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso o número do CPF ou CNPJ e o endereço completo dos litigantes. O objetivo é garantir a celeridade processual e atender a Resolução nº 46 do CNJ, que dispõe sobre o cadastramento das partes nos processos.
 
Conforme a resolução do Pleno do TJMT, as petições iniciais que não atenderem as novas determinações e que não puderem ser sanadas no prazo de dez dias, contados do ato da distribuição do feito, serão indeferidas, com posterior devolução dos documentos ao advogado ou à parte, mediante recibo. Excluem-se dessa obrigatoriedade as ações que objetivem registro de nascimento e aquelas em que tal procedimento seja impossível, após análise do magistrado responsável pela distribuição, na Primeira Instância, e pelo relator, na Segunda Instância.
 
           As informações prestadas pelos advogados das partes deverão ser fielmente cadastradas nos bancos de dados dos Sistemas Judiciários em uso no Poder Judiciário, servindo como base para pesquisa, inclusive de certidões. Os casos omissos quanto à aplicação desta resolução serão decididos pelo magistrado que presidir a causa.
 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PROJETO JUSTIÇA COMUNITÁRIA



É um belo programa, que nasceu no Distrito Federal no início deste século. Foi abraçado pelo Poder Judiciário do nosso Estado de Mato Grosso por magistrados entusiastas da causa social que laboram pela popularização da aplicação de justiça. Em 2004 virou Lei Estadual. Este ano foi implantado em várias Comarcas do interior, dentre as quais Lucas do Rio Verde, onde eu resido e sirvo como Técnica na Coordenadoria do Forum.

As atividades contaram com a participação da alta cúpula do Projeto no Estado, bem como a adesão de todos os juízes locais, colaboradores tanto do Poder Executivo Municipal em suas áreas de educação, saúde e administrativa, Instituições de Ensino privadas, OAB, Ministério Público, Defensoria, cobertura da Imprensa na divulgação dos eventos e apoio da comunidade local, com a adesão de vários voluntários em capacitação.

O programa visa capacitar pessoas da comunidade, formando-os Agentes de Justiça e Cidadania, para que atuem nas comunidades nas quais estão inseridos, para levar a ela as informações e orientações a respeito dos seus direitos e deveres como cidadãos, bem como prestar assistência na solução de pequenos conflitos ou dar o melhor encaminhamento para que os interessados possam lançar mão de toda a estrutura que o Poder Público disponibiliza, e que nem sempre é corretamente utilizada por falta de conhecimento das partes.

Os Agentes atuarão como consultores e mediadores. Não substituirão a estrutura judiciária, nem disputarão com profissionais da área jurídica. Auxiliarão, prestando esclarecimentos prévios aos que buscarem orientação para a solução de seus conflitos, para que as pessoas possam gerir com segurança os seus direitos e deveres. Funcionarão como os vasos capilares no sistema circulatório. Chegarão às células, sem substituir a função das artérias, do coração e dos demais mecanismos do sistema.

Hoje foi fechado o primeiro relatório com o balanço das atividades do primeiro mês de funcionamento do Projeto em nossa Comarca, e o resultado foi muito positivo. Os Agentes, que são voluntários e nao recebem remuneração, estão entusiasmados com a ajuda que estão prestando à população simples, carente, que fica inibida de adentrar em um ambiente mais formal, como um Forum, para buscar esclarecimentos. 

A Justiça Comunitária de Lucas do Rio Verde funciona em uma sala no interior de um Posto de Saúde da Família, ambiente que qualquer pessoa se sente mais a vontade para buscar auxílio. A estrutura física foi disponibilizada pela Prefeitura Municipal, os equipamentos foram fornecidos pelo Forum, que coordena a Prestação dos Serviços e a Educação Continuada, que é ministrada aos Voluntários por profissionais da área jurídica, assistência social, psicologia e outros, a fim de dar uma formação adequada aos Agentes que atenderão a população.

Por sua vez, os Instrutores dos Agentes em formação também são voluntários, e doam parcela do seu tempo compartilhando o seu conhecimento e experiências profissionais  a fim de poder atingir, pelo seu trabalho indireto, a sociedade carente que será atendida pelos seus instruídos.

Na nossa Comarca esses trabalhos tiveram início no dia 25/10/2010, após um ciclo intenso de estudos e planejamento que durou 60 (sessenta) longos dias de trabalho árduo. De fato, foram dias de muito labor, porém com resultados gratificantes, que nos faz vislumbrar para o ano novo uma série de ganhos sociais que virão com a continuidade desse programa.

É uma honra fazer parte da equipe e poder colher os primeiros frutos. Estou certa que, como eu, todos os demais integrantes estão exultantes e com grandes expectativas pela sequência, com a implantação de novas unidades, formação de novos Agentes para atender um número cada vez maior de cidadãos.

Equipe de Coordenação Administrativa: Noara: Getora -Geral do Forum; Andréa: Analista; Helena: Técnica.
A JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE LUCAS DO RIO VERDE TEM EMAIL. Anote: 

Local de atendimento: PSF-VII - Av. Angelo Antonio Dall'Alba, esquina com Av. Mato Grosso
                                                    Jd das Primaveras - em frente à Escola Vinícius de Moraes
                                                    Lucas do Rio Verde - MT   Fone: (65)3549-2518
Horário de atendimento: segunda, terça, quinta e sexta => das 13:00h às 17:00h
                                                    terça => das 07:00h às 11:00h
                                                    quarta, sábado e domingo => não há atendimento.
Informações:  Coordenadoria Administrativa do Forum de Lucas do Rio Verde
                                                    de segunda a sexta => das 12:00h às 19:00h  fone (65)3549-2335